História da interrupção voluntária da gravidez em Portugal
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Em Portugal, o aborto voluntário (ou interrupção voluntária de gravidez) foi legalizado por referendo realizado em 2007 e é permitido até a décima semana de gravidez se assim quiser a mulher independentemente dos motivos. O aborto é permitido até à 10.ª semana de gestação a pedido da grávida, podendo ser realizado no Serviço Nacional de Saúde ou em estabelecimentos de saúde privados autorizados. A Lei n.º 16/2007, de 17 de Abril indica que é obrigatório um período mínimo de reflexão de três dias e que tem de ser garantido à mulher "a disponibilidade de acompanhamento psicológico durante o período de reflexão" e "a disponibilidade de acompanhamento por técnico de serviço social, durante o período de reflexão" quer para estabelecimentos públicos quer para clínicas particulares. A mulher tem de ser informada "das condições de efetuação, no caso concreto, da eventual interrupção voluntária da gravidez e suas consequências para a saúde da mulher" e das "condições de apoio que o Estado pode dar à prossecução da gravidez e à maternidade;". Também é obrigatório que seja providenciado "o encaminhamento para uma consulta de planeamento familiar." O aborto também é permitido nas seguintes situações : * Até às 16 semanas, em caso de violação ou crime sexual (não sendo necessário que haja queixa policial). * Até às 24 semanas, em caso de malformação do feto. * Em qualquer momento, em caso de risco para a grávida ("perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida") ou no caso de fetos inviáveis. Nas situações permitidas o aborto pode ser realizado quer em estabelecimentos públicos quer em clínicas particulares devidamente autorizadas. As mulheres que tenham realizado uma interrupção voluntária da gravidez ou tenham tido um aborto espontâneo têm direito a licença por um mínimo de 14 dias e um máximo de 30 dias. O aborto provocado por terceiros sem consentimento da grávida é punível com dois anos de prisão. Estas penas são aumentadas em caso de "morte ou ofensa à integridade física grave da mulher grávida", ou no caso de tal prática ser habitual. A própria mulher grávida que faça uma interrupção voluntária da gravidez ilegal é punível com três anos de prisão. Em 2015 foi aprovada a introdução de taxas moderadoras para a realização de abortos. A medida foi controversa e foi abolida logo no ano seguinte.
Abstract from DBpedia / Wikipedia · CC BY-SA
Discovered by embedding cosine similarity (sentence-transformers MiniLM, 384-dim).