Also known as crime deterrence, deterrence of crime, deterrence (penology)
use of punishment as a threat to deter people from offending
A dissuasão em relação à ofensa criminal é a ideia ou teoria de que a ameaça de punição dissuadirá as pessoas de cometer crimes e reduzir a probabilidade e/ou nível de ofensas na sociedade. É um dos cinco objetivos que se espera que a punição alcance; os outros quatro objetivos são , (para a proteção da sociedade), e reabilitação. A teoria da dissuasão penal tem duas aplicações possíveis: a primeira é que as punições impostas a infratores individuais deterão ou impedirão que esse infrator em particular cometa novos crimes; o segundo é que, o conhecimento público de que certas ofensas serão punidas tem um efeito dissuasivo generalizado que impede que outros cometam crimes. Dois aspectos diferentes da punição podem ter um impacto sobre a dissuasão. O primeiro diz respeito à certeza da punição; aumentando a probabilidade de apreensão e punição, isso pode ter um efeito dissuasivo. A segunda relaciona-se com a severidade da punição; Quão severa a punição é para um determinado crime pode influenciar o comportamento se o infrator em potencial concluir que a punição é tão severa que não vale o risco de ser pego. Um princípio subjacente de dissuasão é que é utilitarista ou voltado para o futuro. Assim como na reabilitação, ela é projetada para mudar o comportamento no futuro, em vez de simplesmente fornecer ou punição por comportamento atual ou passado.
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Discovered by embedding cosine similarity (sentence-transformers MiniLM, 384-dim).