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O Regulamento de Dublim (Regulamento (UE) n.º 604/2013; por vezes Regulamento de Dublim III; anteriormente Regulamento de Dublim II e Convenção de Dublim) é uma lei da União Europeia (UE) que determina qual o estado-membro da UE que é obrigatoriamente responsável pela análise de uma candidatura de asilo, apresentada por candidatos que procuram proteção internacional sob a Convenção de Genebra e a Diretiva de Qualificação da UE, dentro da União Europeia. É a pedra angular do Sistema de Dublim, que consiste no Regulamento de Dublim e no Regulamento Eurodac, que estabelece uma base de dados de impressões digitais em toda a Europa para os entrantes não-autorizados na UE. O Regulamento de Dublim visa "determinar rapidamente o estado-membro responsável [por uma candidatura de asilo]" e prevê a transferência obrigatória de um candidato de asilo para esse estado-membro enquanto aguarda pelo resultado.
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