Sistema Harmonizado
Sign in to saveAlso known as HS
coding of traded products by the World Customs Organization
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- Publisher
- World Customs Organization
- Main subject
- tariff
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Article · Português
O Sistema Harmonizado (SH), na verdade uma sigla condensada de Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, é uma nomenclatura aduaneira, utilizada internacionalmente como um sistema padronizado de codificação e classificação de produtos de importação e exportação, desenvolvido e mantido pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA). A padronização das mercadorias por meio de códigos proporcionou tanto a facilitação das negociações comerciais, quanto às comparações estatísticas internacionais. Isso foi possível uma vez que uma mesma mercadoria passou a ser conhecida por um único código internacional em nível mundial: feita menção a um determinado código, empresas de qualquer país rapidamente identificariam a mercadoria em questão. No que tange às estatísticas, a codificação é um meio eficiente para tabulação das informações. Em termos práticos, o SH vem sendo utilizado na elaboração das tarifas de direitos aduaneiros e de frete, das estatísticas do comércio de importação e de exportação, de produção e dos diferentes meios de transporte de mercadorias, entre outras aplicações. O SH foi criado em 1983. O Brasil aderiu à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias em 31/10/1986. Em 1988, o SH entrou em vigor em nível internacional. E, em 1989, o Brasil passou a utilizá-lo. Atualmente, 190 países utilizam o SH, representando a quase totalidade do comércio mundial de bens. As mercadorias são classificadas de acordo com um ordenamento lógico, em ordem crescente de “sofisticação” ou participação humana na criação do bem. Por esse motivo, o primeiro capítulo é o de animais vivos e o último, obras de arte. O SH foi estruturado em 21 seções e 99 capítulos, sendo que apenas 96 foram utilizados. O Capítulo 77 está em branco, reservado para uma eventual utilização futura, e os Capítulos 98 e 99 estão em branco para usos especiais pelas partes contratantes. O Brasil, por exemplo, utiliza o Capítulo 99 para registrar operações especiais na exportação. No SH, toda referência a uma mercadoria deve ser expressa em 6 dígitos. Os dois primeiros dígitos indicam o capítulo no qual a mercadoria está inserida. O 3º e 4º dígitos indicam a posição da mercadoria dentro do capítulo. O 5º dígito indica a subposição simples, de primeiro nível ou “de um travessão”. O 6º dígito indica a subposição composta, de segundo nível ou “de dois travessões”. A nomenclatura SH é composta de seis dígitos, como por exemplo: 0103.91 - Animais Vivos da Espécie Suína outros de peso inferior a 50 kg. Os dois primeiros dígitos (01 neste exemplo) representam o capítulo no qual foi classificado a mercadoria, ou seja, Animais Vivos. O terceiro e quarto dígito (03 neste exemplo) representam a posição, dentro do capítulo correspondente, da mercadoria, neste caso Animais Vivos da Espécie Suína. O Quinto dígito (9 neste exemplo) está relacionado a subposição simples ou de 1º nível, ou seja, Outros. O sexto dígito (1 neste exemplo) está relacionado a subposição composta ou de 2º nível, ou seja, De peso inferior a 50 kg. Um sistema de classificação, para ser coerente e uniforme, deve assegurar que cada mercadoria somente corresponda a uma única classificação, de forma simples e inequívoca. E mais: deve possibilitar o enquadramento na Nomenclatura de todo e qualquer produto existente na natureza, inclusive os que venham a existir. Neste sentido, para a classificação de uma mercadoria no SH devem ser seguidas as Regras Gerais de Interpretação – RG, as Regras Gerais Complementares – RGC e, subsidiariamente, as Notas Explicativas do SH – NESH.
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