Lex Iulia de civitate Latinis danda, conhecida como Lex Iulia ou Lei Júlia, foi uma lei romana aprovada em 90 a.c. pelo cônsul Lúcio Júlio César e que estendeu a cidadania romana a todos os cidadãos das cidades italianas (em latim: socii) que não haviam participado da Guerra Social contra Roma. Esta lei foi complementada por outras duas no ano seguinte, das quais uma delas, a , contribuiu decisivamente para a pacificação final da península Itálica.
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