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O Decreto Gelasiano (em latim: Decretum Gelasianum) é um texto atribuído ao Papa Gelásio I (492-496). Manuscritos sobreviventes do decreto possuem uma lista de livros da Bíblia que são como considerados como canônicos por um Concílio de Roma sob a autoridade do Papa Dâmaso I (366-383).
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