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Sociedade em comandita simples

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Also known as limited partnership

A ' (abbreviated KG', ; from + ) is the German name for a limited partnership business entity and is used in German, Belgian, Dutch, Austrian, and some other European legal systems. In Japan, it is called a gōshi gaisha. Its name derives from the commenda, an early Italian medieval form of limited partnership. In Indonesia, it is legally called commanditaire vennootschap (CV) or Persekutuan Komanditer, derived from colonial Dutch administration.

In the Vinony graph

Within Vinony's link graph, Sociedade em comandita simples is referenced by 202 other articles, and connects out to general partnership, private limited company and Gesellschaft mit beschränkter Haftung.

It sits within the topics German business law, Law of Austria and Law of Switzerland.

Its subject is documented across 30 Wikipedia language editions.

Wikidata facts

Subclass of
partnership
Said to be same as
limited partnership
Show 1 more fact
facet of
economy
Sources (1)

via Wikidata · CC0

Article · Português

A sociedade em comandita simples é a caracterizada pela existência de dois tipos de sócios: os sócios comanditários e os comanditados. Os sócios comanditários têm responsabilidade limitada em relação às obrigações contraídas pela sociedade empresária, respondendo apenas pela integralização das quotas subscritas. Contribuem apenas com o capital subscrito, não contribuindo de nenhuma outra forma para o funcionamento da empresa, ficando alheios, inclusive, da administração daquela. Já os sócios comanditados contribuem com capital e trabalho, além de serem responsáveis pela administração da atividade de empresa. Sua responsabilidade perante terceiros é ilimitada, devendo saldar as obrigações contraídas pela sociedade. A firma ou razão social da sociedade somente pode conter nomes de sócios comanditados, sendo que a presença do nome de sócio comanditário faz presumir que o mesmo é comanditado, passando a responder de forma ilimitada. Essa forma de sociedade é pouco utilizada nos dias atuais. Uma vez que seus sócios possuem responsabilidade ilimitada.Este tipo de sociedade possui uma regra específica em caso de falecimento do sócio comanditário, que é a continuidade da sociedade pelos sucessores do "de cujus" que designarão quem os represente na sociedade, salvo disposição contratual.Na falta de um sócio comanditado, os comanditários, para evitar a solução de continuidade, nomearão um administrador pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para tocar a sociedade nesse período.Dissolução: Estão contidas no art. 1033 do CC, pela falência e pela falta de uma das modalidades de sócio num período igual ou superior a 180 dias.

Abstract from DBpedia / Wikipedia · CC BY-SA

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