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In nomine Domini, do incipit em latim ("Em nome do Senhor"), é uma bula pontifícia do Papa Nicolau II e cânon do Concílio de Roma, promulgada em 13 de abril de 1059, estabelecendo como únicos eleitores do Papa os cardeais-bispos, com a aprovação (tal como determinado pelos cardeais-bispos) dos cardeais-diáconos e cardeais-padres (seguido pelos leigos e pelo Sacro Imperador Romano que foi a base da preeminência hierárquica dos cardeais na Igreja Romana. O sufrágio foi estendido a todos os cardeais durante o cisma do Antipapa Clemente III em 1084, e a cooperação do clero inferior foi dispensada em 1189, iniciando-se o estabelecimento do Colégio Cardinalício, que porém não entraria em funções senão aquando da eleição do Papa Inocêncio II em 1130. A bula estabelece que qualquer antipapa eleito contrariamente aos procedimentos estabelecidos deve ser "sujeito, como um anticristo e invasor e destruidor de toda a Cristandade, a um perpétuo anátema."
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