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intervenção de terceiros

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atuação de pessoas estranhas a determinado processo judicial

Article · Português

A intervenção de terceiros, no âmbito do Direito Processual Civil Brasileiro é a atuação de pessoas estranhas a determinado processo judicial quando esta não se dá por litisconsórcio ou por assistência. Chama-se opoente ou opositor o terceiro que propõe a oposição e opostos o autor e réus do processo principal. A intervenção de terceiros está regulamentada nos artigos 119 ao 138 NCPC da Lei nº 13.105, de 16-03-2015, que instituiu o Novo Código Processual Civil Brasileiro.

Abstract from DBpedia / Wikipedia · CC BY-SA

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