Also known as ordeal
ancient judicial practice to determine guilt through an unpleasant experience
Ordálio ou ordália, também conhecida como juízo de Deus (judicium Dei, em latim), é um tipo de prova judiciária usado para determinar a culpa ou a inocência do acusado por meio da participação de elementos da natureza e cujo resultado é interpretado como um juízo divino. O acusado submetia-se a torturas ou provas físicas que supostamente provariam a sua inocência caso não lhe causassem dano. De uso relativamente amplo em todo o mundo antigo, na Europa teve seu uso gradativamente diminuído, sobretudo por influência de advogados, teólogos e de figuras da Igreja. Pedro Cantor chamou a atenção para a o facto de que a exigência da ordália equivalia a procurar um milagre, e assim violava a injunção bíblica: "'não tentarás o Senhor teu Deus". Em 1157, a prova do ferro quente foi ordenada pelo Concílio de Reims para todos os suspeitos de heresia. Em 1210, o bispo Henrique de Estrasburgo ordenou esse tratamento para cerca de 100 hereges. Os Papas a condenaram em diversos momentos, notadamente pela ação de Estêvão VI, em 887/888, de Alexandre II, em 1063, e, mais prominentemente, de Inocêncio III, que no IV Concílio de Latrão em 1215 proibiu que o clero cooperasse com julgamentos por fogo e por água, substituindo-os pela compurgação (um misto de juramento e testemunho).
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