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produção de indivíduos geneticamente iguais
Cloning is a natural process where organisms create genetically identical copies of themselves, and many species—including aspen trees—reproduce this way to generate large groups of organisms with identical DNA. It matters because cloning is a widespread reproductive strategy in nature that allows certain organisms to efficiently produce offspring without the genetic variation that comes from sexual reproduction.
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Clonagem é a produção de indivíduos geneticamente iguais. É um processo de reprodução assexuada que resulta na obtenção de cópias geneticamente idênticas de um mesmo ser vivo – micro-organismo, vegetal ou animal. A reprodução assexuada é um método próprio dos organismos constituídos por duas ou mais ou por um escasso número de células, por via de regra absolutamente dependentes do meio onde vivem e muito vulneráveis às suas modificações. Clonagem em biologia é o processo de produção das populações de indivíduos geneticamente idênticos, que ocorre na natureza quando organismos, tais como bactérias, insetos e plantas se reproduzem assexuadamente. Clonagem em biotecnologia refere-se aos processos usados para criar cópias de fragmentos de ADN (clonagem molecular), células (clonagem celular), ou organismos. Mas, genericamente, este termo refere-se à produção de várias cópias de um produto, tais como os meios digitais ou de software. Inicialmente o processo de clonagem era feito com células embrionárias, já divididas em 32, e colocado em um óvulo enucleado e como o blastômero contém pouco citoplasma, não era esperado que este citoplasma interferisse negativamente no óvulo, porem interferiu e até hoje não se sabe o que este citoplasma estranho faz ao óvulo. Este método também era falho porque como o embrião na sua fase inicial, os cientistas não sabiam com que é que o clone adulto se pareceria, isto é, não sabiam que tipo de adulto resultaria, nem se este possuiria as características que estavam a tentar obter. Clonagem humana visando proteger os direitos das gerações futuras, segundo a Declaração Universal do Genoma Humano e dos Direitos Humanos da Unesco de 1997. No Senado brasileiro tramita o Projeto de Lei n. 285 de 1999, de autoria do Senador Sebastião Rocha, com o intuito de regularizar a experimentação técnico-científica na área da engenharia genética, proibindo os procedimentos que tendem a duplicação do genoma humano com o objetivo de obtenção de clones de embriões de seres humanos. A proposta considera crime a utilização da engenharia genética para a obter clones de embriões ou de seres humanos, aplicando a pena que vai de 6 a 20 anos aos patrocinadores, cientistas e responsáveis técnicos dos estabelecimentos. Entretanto, já há disposição que proíbe a clonagem, pois a Lei 8.974/95, em seu artigo 13 tipificou como infração penal punida com penas privativas de liberdade a manipulação genética de células germinais humanas e a intervenção em material genético humano vivo, para fins não terapêuticos, do mesmo modo que constitui crime a produção, o armazenamento ou a manipulação de embriões destinados a servir como material biológico disponível. Ademais a própria Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, criada através desta lei, emitiu instrução normativa n. 8 de 9 de julho de 1997 sobre manipulação genética e clonagem de seres humanos, proibindo as manipulação genética de células germinais e totipotentes bem como, os experimentos de clonagem radical através de qualquer técnica clonagem.
Discovered by embedding cosine similarity (sentence-transformers MiniLM, 384-dim).
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